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Lista Suja do Trabalho Escravo tem 289 empregadores, aponta o Ministério do Trabalho e Emprego
05/04/2023 21:56 em Notícias Nacionais

A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nessa quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 289 empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.

Desta vez, foram acrescentados 132 novos nomes ao documento, maior atualização registrada desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada.

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a divulgação sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL) e chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.

Antes dessa quarta, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

“Estar na lista suja significa que o empregador submeteu trabalhadores à condição análoga à de escravo e o governo brasileiro reconheceu isso por meio da inspeção do trabalho”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) Maurício Krepsky.

“Esses empregadores tiveram a oportunidade de se defender no âmbito do processo administrativo e não tiveram êxito”, completou Krepsky.

Novos nomes

Segundo Krepsky, dois fatores explicam o recorde, desde 2017, no número de empregadores somados à lista:

  • O número de ações fiscais aumentou
  • A tramitação dos processos administrativos ficou mais ágil

Ele relata que a maioria dos processos são eletrônicos, mas alguns ainda tramitam de maneira analógica.

Como a lista é atualizada duas vezes por ano, o número de empregadores apontados a cada edição varia conforme o tempo de tramitação de cada caso.

“Entram na lista todos os processos administrativos em que se esgotaram as possibilidades de recurso. Hoje, são duas esferas: nas unidades regionais e uma, depois, em Brasília”, explica Krepsky.

Tempo de permanência

Na atualização mais recente, 17 nomes de empregadores foram excluídos, depois de figurarem por dois anos no documento. O tempo mínimo de permanência de dois anos é determinado pela Portaria Interministerial Nº 4, de 11 de maio de 2016.

Durante o período em que um CPF ou CNPJ fica na lista, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) monitora tanto os empregadores como os locais onde casos de trabalho análogo à escravidão foram registrados.

A ideia é verificar a regularidade das condições de trabalho e, caso haja reincidência, o nome permanece na lista suja por mais dois anos.

Estados

Os novos registros irrecorríveis de trabalho escravo identificados responsabilizam 109 pessoas físicas e 23 pessoas jurídicas em 19 unidades federativas diferentes. Minas Gerais é o estado que lidera, seguido por Goiás e Piauí.

Um dos nomes que foram acrescentados à Lista Suja do Trabalho Escravo é o de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Giordano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).

A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho, teve seus direitos trabalhistas negados, assim como seus direitos à alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. O caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020.

Em nota quando o caso veio à público, o advogado da família disse que “tudo será esclarecido e cumprido o devido processo legal”.

Outro nome acrescentado à lista é a empresa Continental Tobbacos Alliance, localizada em Venâncio Aires (RS). Nove pessoas foram encontradas numa fazenda de plantação de tabaco em condições análogas à escravidão e cinco delas eram menores de idade.

À época em que o caso foi divulgado, a empresa disse que “realiza todas as suas operações em conformidade com a legislação que as regulamenta, bem como atende todas as condições de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho”.

A atuação no processo produtivo do fumo é considerada pelo MTE como uma das piores formas de trabalho infantil pelos impactos que provoca à saúde. No caso da Continental Tobbacos Alliance, os auditores-fiscais registraram os menores na função de classificação e amarração das folhas da planta.

Âmbito rural

Do total de nomes na lista suja, a grande maioria é de pessoas, físicas ou jurídicas, em zonas rurais. Dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e 5 em chácaras.

De acordo com Maurício Krepsky, esses números são apenas mais uma confirmação de que o campo lidera os casos de trabalho análogo à escravidão.

De 1° de janeiro a 22 de março deste ano, 837 pessoas foram resgatadas dessa situação em zonas rurais, representando 91% do total de vítimas.

Já em todo o ano de 2022, os casos de trabalho escravo no campo foram cerca de 73% dos registros, segundo levantamento do MTE.

As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, atividades de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e cultivo de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.

Link da Noticia https://www.osul.com.br/lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-289-empregadores-aponta-o-ministerio-do-trabalho-e-emprego/#:~:text=A%20Lista%20Suja,1.186%20trabalhadores%20resgatados.

 

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